Tarifa mais cara estava em vigor durante o dia desde 1º de dezembro; Prefeitura irá acatar decisão
A cobrança da tarifa de bandeira 2 em regime de 24 horas durante o mês de dezembro foi derrubada pela Justiça, nesta terça-feira (6). Uma liminar pela suspensão da tarifação foi pedida pelo promotor de Defesa do Consumidor em Ribeirão, Carlos Cezar Barbosa, na sexta-feira (2). Com a decisão, a cobrança de bandeira 2, que é 42% mais cara, volta ser feita apenas no período entre 18h às 6h.
A tarifação diúrna estava em vigor desde 1º de dezembro, após decreto da Prefeitura de Ribeirão Preto. Os taxistas justificam a cobrança alegando que a categoria não tem 13º salário. A ação caberia recurso no Tribunal de Justiça de São Paulo, mas a prefeitura informou que irá acatar a decisão da Justiça.
Segundo decisão do juiz da 1ª Vara da Família de Ribeirão Preto, Júlio César Spoladore Dominguez, "a regra prevista no decreto visa beneficiar a categoria dos transportadores de taxistas, em detrimento do interesse coletivo dos usuários consumidores. A questão deve ser analisada à luz do Código de Defesa do Consumidor”.
A Prefeitura de Ribeirão Preto foi a única da região a autorizar a prática. Em Franca, Sertãozinho e Barretos, não há mudança na cobrança das corridas. Nas cidades de São Paulo e Campinas o aumento da tarifa também não foi autorizado.
EPTV
(Com informações do Jornal A Cidade)
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