segunda-feira, 1 de agosto de 2011

Queimadas urbanas contribuem para quedas de energia elétrica

Conheça os direitos de quem sofre com interrupções no fornecimento

Não é só em época de chuvas e tempestades que o fornecimento de energia elétrica sofre interrupções. Durante a estiagem, vários fatores como as queimadas urbanas também contribuem para isso.

Com várias reclamações em todo o Estado, o Procon está alertando os consumidores sobre os direitos de quem sofre interrupções no fornecimento.

Em casos de eletrodomésticos e eletroeletrônicos queimados, em função da queda de energia elétrica, o consumidor pode entrar em contato com concessionária de energia, que presta serviço em sua cidade, solicitando o ressarcimento. Deve também registrar o fato através da concessionária para atendimento como: internet, telefone ou pessoalmente no prazo de até noventa dias. Especifique quais os equipamentos foram danificados.

A empresa deverá abrir processo específico de indenização. Segundo o Procon, a concessionária terá 10 dias corridos para inspecionar o equipamento danificado, um dia se o equipamento for para acondicionamento de alimentos perecíveis ou medicamentos, 15 dias para apresentar, por escrito, resposta ao pedido e 20 dias para providenciar o ressarcimento.

A empresa deve informar ao consumidor a data e o horário aproximado da inspeção. Caso não ocorra essa vistoria, o prazo para resposta será de 15 dias contados da data da solicitação do ressarcimento. O consumidor não pode tentar consertar o equipamento e se tiver dificuldades em registrar o pedido de ressarcimento, ou em ser atendido nos prazos pode procurar o Procon.

Em Ribeirão Preto, o órgão fica na rua Minas, número 353, nos Campos Elíseos. O telefone é o 0800-772 9198.

EP Ribeirão

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