A presidente Dilma Rousseff protocolou nesta quinta-feira (14),
por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), um mandado de segurança no Supremo
Tribunal Federal (STF) pedindo que a Corte conceda uma liminar (decisão
provisória) determinando que seja suspensa a votação, marcada para este domingo
(17), do processo de impeachment no plenário da Câmara.
Por sorteio, a ação foi enviada para análise do
ministro Luiz Edson Fachin, que será o relator do caso. Ele também foi o
relator original de uma ação do PC do B que pediu alterações do rito do
processo, mas deixou a relatoria ao ser vencido no julgamento em plenário.
No mandado de segurança, a
AGU aponta “lesões ao devido processo legal e ao direito de defesa” durante a
análise das denúncias contra a petista na comissão especial, que aprovou um
relatório favorável à abertura do processo na última segunda (11).
A ação argumenta que a Câmara
incluiu “matérias estranhas” ao processo, como a delação do senador Delcídio do
Amaral (sem partido-MS) e atos praticados por Dilma no exercício do primeiro
mandato, fatos que não haviam sido aceitos por Cunha ao aceitar a denúncia.
Além disso, o mandado de
segurança protocolado pela AGU aponta que, durante os trabalhos da comissão
especial, o advogado-geral da União substituto, Fernando Albuquerque, foi
impedido de se manifestar para defender a presidente da República.
Em entrevista coletiva
concedida no início da tarde desta quinta, o ministro-chefe da AGU, José Eduardo Cardozo, afirmou que a ação
questiona somente “vícios do processo”, mas não o mérito das acusações ou a
“justa causa”, isto é, se os fatos apresentados na denúncia podem justificar o
impeachment.
O mandado de segurança também
pede a anulação do relatório do deputado Jovair Arantes (PTB-GO) que recomendou
a abertura do processo de afastamento da presidente da República. e reivindica
a elaboração de um novo parecer.
Além disso, a peça judicial
solicita que sejam retirados do processo documentos relativos a delações
premiadas e também a audiência pública na qual dois dos três juristas que
propuseram o impeachment foram ouvidos pelos integrantes da comissão especial
no dia 30 de março.
Risco à democracia
Em um dos trechos da ação judicial, na tentativa
de justicar a necessidade de uma decisão liminar, a AGU aponta “risco de dano
imediato aos direitos da presidente, ao interesse público e, em última
instância, à própria democracia brasileira”. Se o processo for autorizado pela
Câmara e aberto pelo Senado, a petista será afastada por até 180 dias.
“Não se pode admitir, assim,
em nenhuma hipótese, que atos marcados por um sem número de ilegalidades
produzam seus resultados sem qualquer impugnação, em especial diante das
gravosas e nefastas consequências que podem deles decorrer e que são de
impossível refazimento e podem inclusive conduzir o país a dramática situação
de convulsão social, caso se afaste a mais alta mandatária da República, ao
arrepio do sufrágio popular em processo inábil a produzir essa gravosa
consequência”, diz trecho da peça judicial.
'Momento é esse'
Ao explicar à imprensa o conteúdo da ação, José
Eduardo Cardozo negou que o momento para entrar com a ação do STF seja “ruim”.
“O momento para impetração
era esse. Tivemos esses dias a votação do relatório, não sabíamos se nossas
preliminares [na comissão] seriam acolhidas ou não”, afirmou.
Ele disse contar com
“absoluta isenção” do STF para analisar o caso, citando outras decisões
recentes da Corte que alteraram o rito do processo. “A Constituição diz que
nenhuma lesão de direito poderá ficar afastada da análise do Judiciário. A AGU
entendeu que o processo devido legal não foi observado”, completou.
Na última terça (12),
questionado sobre a entrada de novas ações no STF questionando o impeachment, o
ministro Edson Fachin, defendeu uma postura de “autocontenção” da Corte.
“O que Supremo havia de dizer
sobre essa matéria, disse em dezembro”, afirmou, em relação ao processo que
alterou o rito estabelecido originalmente por Cunha.
Fonte: G1 Brasília