quinta-feira, 15 de dezembro de 2011

Mensagem gera dúvida sobre cobrança de estacionamento em shoppings

Compartilhada por 85 mil pessoas, a informação divulgada é inconstitucional


Uma informação inconstitucional compartilhada por cerca de 85 mil usuários da rede social Facebook, até a tarde desta quarta-feira (14), causa polêmica sobre o valor cobrado pelos estacionamentos dos shoppings em Campinas e região.

A imagem retoma o projeto de Lei 1.209/04 elaborado pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, portanto inválido para o Estado de São Paulo, e a Lei Estadual 13.819/09, suspensa pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A última permitia ao consumidor estacionar sem pagar, caso efetuasse gasto igual ou superior a dez vezes o valor da taxa cobrada pelos centros de compras.

Internautas como a estudante Juliana Rímoli ficaram em dúvida ao ler o comunicado, que incentiva outras pessoas a cobrarem por um suposto direito que desconhecem e que os estabelecimentos comerciais fazem vistas grossas. "Isso é verdade?", questionou a campineira aos amigos formados em direito pela rede após se deparar com a montagem.

Quem também ficou em dúvida foi a universitária Maria Gabriela Filippi, de Vinhedo, que só estranhou a veracidade da mensagem ao ler o argumento de que deveria cobrar pelo suposto direito. “Achei estranho. Muitas pessoas certamente iriam esquecer”, conta Maria em bom humor.

Na rede social, por sinal, diversas mensagens em tom de cobrança publicadas por usuários de diferentes regiões do Estado: “Não seja bobo”; “Compartilhem”; “Exijam o seu direito”; “Ribeirão Shopping e Shopping Santa Úrsula, nossos principais alvos”; “Absurdo: Hoje fui ao Grand Plaza Shopping (de Santo André), gastei 10x (sic) o valor do estacionamento, e quando fui falar da lei, me disseram que o estacionamento tem liminar!!! Fala sério né!!!”.

Inconstitucional
Suspensa pela concessão de uma liminar requerida pela Associação Brasileira de Shoppings Centers, por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN TJ n° 187.247 de 25/11/2009), a Lei Estadual 13.819/09 também está na pauta da diretora do Procon Campinas, Viviane Belmont. Ela esclarece que os consumidores não têm direito à gratuidade do estacionamento, senão pela existência de eventuais promoções oferecidas pelos shoppings.

Sobre a rápida difusão feita pela internet, a diretora conta que a entidade já está ciente da dúvida provocada em consumidores da região. “Pelo próprio Facebook orientei uma amiga que pensou ter sido enganada dias atrás", conta antes de explicar sobre a imagem. “É uma notícia que, embora tenha esse fundo de justificativa, quando trata-se da Lei Estadual de 2009, não tem vigência. É inconstitucional, pois a medida (de caráter estadual) estava incidindo sobre uma área privada”, afirma.

Em Campinas, a prática de cobrança do estacionamento pelos shoppings teve início em 2002 e a taxa varia de R$ 4 a R$ 5 por 12h. No início deste ano, a polêmica foi reaberta quando os shoppings Iguatemi Campinas, Parque Dom Pedro Shopping e Campinas Shopping decidiram elevar o valor tarifado.

Serviço:
Campinas Shopping - R$ 4 (12 horas)
Galleria Shopping - R$ 3,50 (5 horas)
Parque Dom Pedro Shopping - R$ 4 (12 horas)
Shopping Iguatemi Campinas - R$ 5 (12 horas)

Especial para EPTV.com - Fernando Eduardo Pacífico

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