quarta-feira, 12 de maio de 2010

Justiça extingue processo contra Ustra por tortura

SÃO PAULO. O juiz Clécio Braschi, da 8ª Vara Federal Cível, extinguiu o processo em que o Ministério Público Federal acusava os militares reformados Carlos Alberto Brilhante Ustra e Audir Santos Maciel de violação dos direitos no período em que trabalharam no DOI/Codi nos anos 1970 e 1980.

O MPF acusava os militares de prisão ilegal, tortura, homicídio e desaparecimento forçado de cidadãos e pedia que eles pagassem indenização aos parentes das vítimas e perdessem suas funções públicas.

O juiz considerou improcedente o pedido e alegou que o MPF não poderia ajuizar ação cível para declarar que alguém cometeu crime. Argumentou que não há na Constituição dispositivo que permita o pagamento de indenização a vítimas de tortura. Citou a lei de Anistia, que teve a validade mantida em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 29 de abril.

O Ministério Público pedia na ação que fossem tornadas públicas informações relativas às atividades desenvolvidas no DOI/CODI no período de 1970 a 1985, com a divulgação de nomes de presos, de pessoas torturadas e mortas no órgão.

Braschi alegou que não cabe ao processo levantar fatos históricos. "A sede adequada para essa investigação não é o processo judicial, que não pode ser transformado em uma espécie de inquérito civil interminável", escreveu o juiz.

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