Decisão
pede extinção de todos os cargos criados a partir de lei de
2009.
Processo semelhante correu no TJ-SP e resultou em 10
demissões em abril.
A
Justiça de Barretos
(SP)
determinou que a Prefeitura exonere todos os funcionários
comissionados da administração municipal cujos cargos foram criados
a partir de uma lei complementar criada em 2009, que regulamentou a
contratação de assessores para cargos de confiança no município.
A
decisão, expedida na segunda-feira (21), é semelhante à sentença
proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP)
em abril deste ano, que considerou irregulares que as vagas de
assessor fossem preenchidas por comissionados -para a Justiça, os
cargos deveriam ser ocupados por servidores aprovados em concurso
público. A administração municipal terá cinco dias a partir da
comunicação para exonerar os assessores.
Em
nota, a Prefeitura de Barretos informou que ainda não foi notificada
sobre o caso, mas que irá cumprir as determinações da Justiça no
prazo determinado e depois recorrerá da decisão.
A
ação que deu origem à sentença expedida pela Justiça de Barretos
trata-se de ação popular, que questionava o cumprimento, por parte
da Prefeitura, da decisão do TJ-SP. Na época, a administração
municipal comunicou que extinguiria 17 cargos de assessor criados em
2013. No entanto, somente 10 funcionários foram desligados de suas
funções. A justificativa da Prefeitura, segundo a ação, é de que
somente esses 10 servidores haviam sido "providos com as
respectivas nomeações".
A
Câmara Municipal, no entanto, argumentou que a Prefeitura conta com
um quadro de 38 servidores comissionados exercendo o cargo de
assessor, e que, portanto, não teria cumprido a determinação do
Tribunal.
Analisando
o conteúdo da decisão expedida pelo TJ, o juiz Claudio Barbaro
Vita, da 1ª Vara Cível de Barretos, considerou que não havia
nenhuma ressalva na sentença que determinasse a extinção de todos
os ocupantes do cargo de assessor, e que, portanto, a Prefeitura não
teria agido de má-fé ao exonerar apenas 10 funcionários.
"Não
vislumbro de plano evidente má-fé, nítido intuito protelatório ou
mesmo dolo por parte do Prefeito Municipal de Barretos em descumprir
o comando judicial, motivo pelo qual, por ora deixo de fixar multa
diária, tal como postulado pela Câmara Municipal de Barretos,
determinando, em contrapartida, seja intimado pessoalmente o edil
para, no prazo de cinco dias, promover a exoneração de todos os
atuais ocupantes do cargo de Assessor", diz, na sentença.
Caso
a Prefeitura não tome nenhuma providência dentro do prazo, a
administração municipal pode responder pelo crime de desobediência,
"independentemente de outras medidas a serem adotadas
futuramente para o integral cumprimento da decisão judicial",
afirma a decisão.
Recurso
Em nota, a Prefeitura informou que ainda não foi comunicada oficialmente da decisão, mas afirmou que irá cumprir a determinação judicial e posteriormente recorrerá da sentença. Afirmou também que considera que a decisão do juiz "deixa claro que houve um conflito de interpretação em relação a quantos cargos deveriam ser exonerados".
Em nota, a Prefeitura informou que ainda não foi comunicada oficialmente da decisão, mas afirmou que irá cumprir a determinação judicial e posteriormente recorrerá da sentença. Afirmou também que considera que a decisão do juiz "deixa claro que houve um conflito de interpretação em relação a quantos cargos deveriam ser exonerados".
A
administração municipal informou ainda que estuda propor um novo
projeto de lei que contemple a necessidade da existência de cargos
em comissão, "respeitando todos os princípios legais, deixando
de causar esse tipo de interpretação judicial que vem acontecendo
desde a lei elaborada pela antiga gestão municipal em 2009",
diz, na nota.
Fonte: G1 Ribeirão e Franca
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