quinta-feira, 24 de julho de 2014

Justiça determina nova exoneração de comissionados em Barretos, SP

Decisão pede extinção de todos os cargos criados a partir de lei de 2009.
Processo semelhante correu no TJ-SP e resultou em 10 demissões em abril.


A Justiça de Barretos (SP) determinou que a Prefeitura exonere todos os funcionários comissionados da administração municipal cujos cargos foram criados a partir de uma lei complementar criada em 2009, que regulamentou a contratação de assessores para cargos de confiança no município.

A decisão, expedida na segunda-feira (21), é semelhante à sentença proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) em abril deste ano, que considerou irregulares que as vagas de assessor fossem preenchidas por comissionados -para a Justiça, os cargos deveriam ser ocupados por servidores aprovados em concurso público. A administração municipal terá cinco dias a partir da comunicação para exonerar os assessores.

Em nota, a Prefeitura de Barretos informou que ainda não foi notificada sobre o caso, mas que irá cumprir as determinações da Justiça no prazo determinado e depois recorrerá da decisão.

A ação que deu origem à sentença expedida pela Justiça de Barretos trata-se de ação popular, que questionava o cumprimento, por parte da Prefeitura, da decisão do TJ-SP. Na época, a administração municipal comunicou que extinguiria 17 cargos de assessor criados em 2013. No entanto, somente 10 funcionários foram desligados de suas funções. A justificativa da Prefeitura, segundo a ação, é de que somente esses 10 servidores haviam sido "providos com as respectivas nomeações".

A Câmara Municipal, no entanto, argumentou que a Prefeitura conta com um quadro de 38 servidores comissionados exercendo o cargo de assessor, e que, portanto, não teria cumprido a determinação do Tribunal.

Analisando o conteúdo da decisão expedida pelo TJ, o juiz Claudio Barbaro Vita, da 1ª Vara Cível de Barretos, considerou que não havia nenhuma ressalva na sentença que determinasse a extinção de todos os ocupantes do cargo de assessor, e que, portanto, a Prefeitura não teria agido de má-fé ao exonerar apenas 10 funcionários.

"Não vislumbro de plano evidente má-fé, nítido intuito protelatório ou mesmo dolo por parte do Prefeito Municipal de Barretos em descumprir o comando judicial, motivo pelo qual, por ora deixo de fixar multa diária, tal como postulado pela Câmara Municipal de Barretos, determinando, em contrapartida, seja intimado pessoalmente o edil para, no prazo de cinco dias, promover a exoneração de todos os atuais ocupantes do cargo de Assessor", diz, na sentença.

Caso a Prefeitura não tome nenhuma providência dentro do prazo, a administração municipal pode responder pelo crime de desobediência, "independentemente de outras medidas a serem adotadas futuramente para o integral cumprimento da decisão judicial", afirma a decisão.

Recurso
Em nota, a Prefeitura informou que ainda não foi comunicada oficialmente da decisão, mas afirmou que irá cumprir a determinação judicial e posteriormente recorrerá da sentença. Afirmou também que considera que a decisão do juiz "deixa claro que houve um conflito de interpretação em relação a quantos cargos deveriam ser exonerados".


A administração municipal informou ainda que estuda propor um novo projeto de lei que contemple a necessidade da existência de cargos em comissão, "respeitando todos os princípios legais, deixando de causar esse tipo de interpretação judicial que vem acontecendo desde a lei elaborada pela antiga gestão municipal em 2009", diz, na nota.

Fonte: G1 Ribeirão e Franca

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