terça-feira, 12 de abril de 2011

Greve TI/São Paulo: TRT proibe demissão e desconto em folha por dias parados

A desembargadora federal, Drª Maria Isabel Cuevas Morais, atendendo a uma solicitação do Sindicato dos trabalhadores de Processamento de dados de São Paulo, que estão em estado de greve, informou que é ilegal qualquer demissão de trabalhadores ou desconto na folha de pagamento dos empregados referentes aos dias parados ou saldo de horas não trabalhadas ou compensadas, até que o dissídio da greve seja julgado - previsão é o final de abril.
"Esta decisão nos assegura uma maior tranqüilidade até o julgamento e reafirma a legalidade de nossa greve. Contudo, solicitamos aos companheiros que denunciem ao sindicato toda e qualquer infração cometida pelas empresas para tomarmos as medidas cabíveis. Agora, vamos aguardar o julgamento do nosso dissídio, que deve ocorrer ainda este mês", disse o presidente do Sindpd, Antonio Neto.
A decisão, tomada na última sexta-feira, 08/04, foi provocada por solicitação do Sindpd após a divulgação de circulares do sindicato patronal afirmando que as empresas poderiam descontar dos trabalhadores os dias parados em greve e que seria possível realizar acordo para demitir funcionários em casos de término de contrato com tomadores de serviço.
A desembargadora acolheu a denúncia do Sindpd e reafirmou que a lei de greve assegura estabilidade aos trabalhadores e proíbe as demissões, mesmo diante do fim dos contratos. O Seprosp havia emitido aos seus associados uma circular no dia 25 de março informando erroneamente que as empresas poderiam descontar os dias em que o empregado faltasse ao trabalho. E no dia 31, divulgou uma nova circular afirmando que seria possível a realização de acordo para dispensa de funcionários caso houvesse término de contrato de empresas de TI com seus tomadores de serviço.

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